Acessibilidade em Academias: muito além do limite físico.
Atividade física é um auxílio ao portador de deficiência, podendo melhorar sua mobilidade, autoestima e promover socialização.
A prática de atividades físicas deve ser um direito de todos.
2003 - Criação da Frente Parlamentar em Defesa da Atividade Física (FPDAF), sustentáculo legislativo do esclarecimento social da Atividade Física como elemento crucial na qualidade de vida do cidadão brasileiro. CREF\CONFEF (Conselho federal). A prática de atividade física por crianças e adolescentes contribui, de forma marcante, para o seu desenvolvimento. Com a emersão da Constituição Federal de 1988, a prática de exercícios físicos e esportes passou a compor um dos direitos sociais garantidos a todos os cidadãos.O discurso é bem humano, mas, na prática, isso nem sempre acontece. Muitas vezes, o acesso às academias, estúdios e clubes não têm condições que facilitam a acessibilidade e mobilidade de portadores de deficiência.
Lei n°. 10.098\2000 estabelece regras de acessibilidade.
“Muitas vezes o acesso às Academias, estúdios e clubes não têm condições que facilitam a acessibilidade e a mobilidade de portadores de deficiência”.“ As academias devem dispor de condições para atender pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida”
A regra é clara!
“As normas estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), conforme NBR9050\04, não trata apenas do deficiente motor, mas também do auditivo e visual. “Por isso proprietários devem estabelecer critérios e parâmetros técnicos desde o projeto, construção, instalação e adaptação de seus espaços quando visitados pela fiscalização”.
Acessibilidade x Fiscalização.
“Grande parte dos Profissionais de Educação Física se preocupa em adaptar seus espaços quando são visitados pela fiscalização”.
Inclusão:abrindo portas no mercado de trabalho.
“É uma coisa que não entendemos, pois já que estamos em um mercado ligado à saúde e ao bem estar, deveríamos ter uma maior preocupação como todos os seres humanos”.“As academias que são acessíveis a todos e divulgam isso, ganham até pontos com os clientes, que se sentem mais conectados, pois se identificam com a iniciativa”.
O mínimo para Acessibilidade.
Muitos perguntam, por que devem se adaptar se não atendem cadeirantes. Porém, quando questionamos os fiscais e os órgãos reguladores neste sentido, a resposta é que mesmo não atendendo a deficientes, se é um lugar aberto ao público, todos devem conseguir circular. Não existe área mínima de academia ou tipo de estabelecimento que não esteja sujeito a ser adaptado.
E o que seria ideal?
O ideal é existir um vestiário masculino e um feminino, com chuveiros, vasos sanitários e pias adaptadas. Os itens podem ser colocados dentro dos vestiários comuns ou construídos a parte. Para o deficiente, é mais confortável estar em um banheiro exclusivo, por conta da movimentação limitada. Porém, quando instalações adaptadas fazem parte do vestiário comum, elas podem ser usadas por não deficientes. Ao contrário das vagas de estacionamento, as instalações sanitárias não são de uso exclusivo do deficiente.
Uso coletivo.
Elas podem ser usadas por qualquer um, o deficiente somente tem preferência. Vale lembrar também que a circulação têm dimensões mínimas. Não adianta fazer um vestiário adaptado se o cadeirante não consegue ir até ele. Para andar em linha reta, a passagem mínima para a cadeira de rodas é de 90cm, sendo que para fazer uma curva de 90 graus, é necessário um espaço de 1,20m, e para uma curva de 180 graus, é necessário no mínimo 1,50m.
Exercício físico é aliado!
Uma pesquisa realizada pela ONG – Deficiente Saudável, afirma que em algum momento da vida 10% da população terá algum tipo de deficiência, seja permanente ou provisória (o aluno da academia pode quebrar a perna e continuar a praticar exercícios para os membros superiores, por exemplo).
Nick Scott sofreu um acidente de automóvel que paralisou suas pernas e mesmo assim, conseguiu criou uma carreira no Fisiculturismo mundial.
Referências Bibliográficas.
- Portal Educação Física - São Paulo - Edição 14 de abril de 2014.
- LEI Nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990.
- Norma ABNT NBR 9050. © ABNT 2004 - Todos os direitos reservados
- www.efdeportes.com/efd122/a-insercao-de-pessoas-com-deficiencia-fisica-nas-academias.htm
- Costa AM; Duarte E. Atividade Física, Saúde e Qualidade de Vida das Pessoas com Deficiência.
- In: Rodrigues, D. organizador. Atividade Motora Adaptada: a alegria do Corpo. São Paulo: Artes Médicas; 2006. p.119–129.
- Falkenbach, AP.; Drexsler, G; Lauxen, P. Experimentos práticos de inclusão em Educação Física escolar: um estudo a partir das publicações da área. EFDeportes.com, Revista Digital, Buenos Aires. Año 13, n 121, 2008.
- Reid, G. Preparação profissional em atividade física adaptada: perspectivas norte-americanas. Revista da Sociedade Brasileira de Atividade Motora Adaptada. v.5, n.1, 2000.